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    Mapa apontando a população por Região Administrativa. Nesse plano de informação é possível obter informações sobre o código setor, tipo de setor, quantidade de mulheres, homens e a população total do setor.

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    Plano de informação contendo as Unidades Autonomas dos Lotes, sem que haja a aprovação de projetos de Desmembramentos. Trata-se apenas de Parcelamento Individual do Lotes em Frações de Uso sem a alteração do Projeto Urbanístico original. Escala de uso aproximada com preservação das medidas. Sem precisão cartográfica e espacial. Os dados são atualizados a medida que os projetos são armazenados no SISDUC. Neste plano de informação é possível obter informações sobre o endereço do imóvel, processo SEI, processo CAP, data de aprovação, responsável técnico, registro profissional, área do espaço informada, área da unidade autônoma, área privativcva da unidade autônoma, área comum, área fração ideal e nome da unidade. Para informações sobre setor, quadra, conjunto, lote, área de projeto, dimensões, confrontações, uso e perímetro consultar o quadro demonstrativo relacionado ao lote registrado. Demais informações de normas constam na tabela relacionada de normas e no caso de alguma diferença com o documento da norma, vale o que está escrito na norma. Também estão disponíveis para a consulta as atividades permitidas no lote, os habite-se relacionados ao lote e que estão cadastrados no banco. Para identificar os lotes que são registrados ou incorporados ao GDF, consultar a tabela relacionadas aos lotes do GDF. Os registros foram mantidos nulos para o caso em que não foi possível identificar a informação ou quando a informação não era compatível com o tipo de dado da estrutura. Para mais informações sobre o conteúdo das normas indicadas na camada, entrar em contato com as diretorias da Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais (DIGEO/COSIT/UNTEC/SEDUH).

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    O shape foi elaborado para delimitação dos Territórios de Preservação/TP (Anexo V) e das Unidades de Preservação (Anexo VI) e teve como base a camada elaborada durante o processo de construção do PPCUB. Também é utilizado para a representação gráfica do Anexo VIII - Mapa de Valoração por Componente de Preservação, uma vez que contém os dados da tabela constante no Anexo IX - Quadro Síntese de Valoração dos TP. O Anexo VII - Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP se vincula à essa camada pelo código da TPUP.

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    Camada para registro da Nascente localizada durante a elaboração do Estudo Geotécnico e do Plano de Recuperação de Área Degradadas (PRAD), na ARIS Pôr do Sol, disponibilizada no processo SEI 00392-00009107/2022-16.

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    A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) é responsável por definir os Estudos Territoriais Urbanos (ETU), anteriormente Diretrizes Urbanísticas (DIUR), para novos parcelamentos urbanos. Isso acontece de acordo com a Lei Federal N° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT), Lei Complementar N° 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar N° 854, de 15 de outubro de 2012. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal N° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF - PDOT, Lei Complementar N° 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar N° 854, de 15 de outubro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana; Por isso, publicou a Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, da SEDUH, que regulamenta a emissão dos Estudos Territoriais Urbanísticos (ETU) e das Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPE), nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, republicada no DODF nº 103, de 2 de junho de 2020. Desta forma, as Diretrizes Urbanísticas ou Estudos Territoriais Urbanísticos - ETU (nomenclatura dada pela Portaria nº 59) são elaboradas pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas - DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC e tem como base os critérios estabelecidos na Portaria Nº 59, de 27 de maio de 2020. As DIUR/ETU são o documento oficial emitido ela SEDUH cujo objetivo é orientar o processo de parcelamento do solo com fins urbanos. É o documento necessário para ordenar o uso e a ocupação do solo de forma a constituir um espaço urbano integrado, composto por parcelamentos articulados e que se completam na oferta de usos e atividades, contribuindo para a qualidade de vida da população. As DIUR/ETU definem condições que devem ser respeitadas pelo projeto urbanístico, dentre as quais estão as diretrizes de uso e ocupação do solo, sistema viário, áreas públicas (Equipamento Público Comunitário – EPC, Equipamento Público Urbano – EPU e Espaços Livres de Uso Público – ELUP) e densidade demográfica. O plano de informação identifica as poligonais de estudo das Diretrizes Urbanísticas no Distrito Federal e seus traçados aproximados, pensada em um planejamento urbano macro, não possui precisão cartográfica, servindo apenas de referência quanto a sua localização. Assim sendo, em caso de divergência entre o documento e os atributos da camada, vale o que está especificado/ descrito texto do documento. Na camada é possível obter informações sobre o número da DIUR/ETU e a categoria da via. Os documentos são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH: http://www.seduh.df.gov.br/etu-diur/. Para mais informações, consultar a Portaria Nº59, de 27 de maio de 2020, que regulamenta a emissão dos Estudos Territoriais Urbanos e das Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPES) ou no processo SEI 00390-00001488/2021-61 no tocante aos metadados.

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    Mapa apontando os Setores Censitários estabelecidos pelo IBGE no Limite do Distrito Federal e suas dimensões territoriais. Nesse plano de informação é possível obter informações sobre o código setor, tipo de setor, quantidade de mulheres, homens e a população total do setor.

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    O shape foi elaborado a partir dos dados da camada sde.ide.TRANSPORTE_ESTACAO_METRO, constante no SITURB. As distâncias de 400 e 600m só se aplicam as estações classificadas como “em operação”, conforme estabelecido no PPCUB.

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    A camada tem como propósito a ampla divulgação das mitigações referentes aos tópicos mobilidade urbana, paisagem urbana, patrimônio cultural e natural. Quanto a mobilidade urbana as medidas mitigadoras tem como objetivo proporcionar melhorias no sistema viário e nas condições de circulação de todos os modais de transporte que compõem a cidade. Quanto a paisagem urbana as medidas mitigadores tem o objetivo de proporcionar melhorias no espaço público, bem como a criação de praças, melhorias nas condições de iluminação, manutenção de abrigos de ônibus e similares. E quanto ao patrimônio cultural e material, as medidas mitigadoras objetivam proporcionar condições de preservação no âmbito cultural e ecológico do meio urbano.

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    Camada para registro das áreas de periculosidade localizadas durante a elaboração do Estudo Geotécnico e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), na ARIS Sol Nascente, disponibilizada no processo SEI 00392-00009374/2022-93.

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    Plano de informação de responsabilidade da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades (SUDEC) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) para armazenar as poligonais das Diretrizes para Regularização de Entidades - DIREN emitidas. A camada tem uma atualização continua e não possui precisão cartográfica visto que as poligonais são obtidas a partir de levantamentos topográficos na escala de 1:1.000. Nessa camada é possível obter informações do nome do gleba da diretriz, região administrativa em que está inserida, número do processo SEI, nome do interessado do processo SEI relacionado, área em hectares e número da diretriz. Mais informações podem ser obtidas no processo SEI 00390-00003875/2021-31.