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Plano de informação que contém as poligonais, fornecidas pelo interessado, de áreas para serem analisadas quanto a permissão de determinados usos e atividades em Macrozona Rural. Nesse plano é possível obter informações sobre o nome da poligonal, a região administrativa na qual a poligonal está inserida, processo sei associado a análise do requerimento quando houver, endereço da poligonal que está sendo analisada, nome do interessado que fez o requerimento, a origem da poligonal, a data da inserção da poligonal no banco e a situação da avaliação. O plano está relacionado com o DECRETO Nº 41.654, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 que regulamenta os arts. 81 e 82 da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades em Macrozona Rural, com o objetivo de contribuir para a dinâmica dos espaços rurais multifuncionais, voltada para o desenvolvimento de atividades primárias, não excluídas atividades dos setores secundário e terciário e dá outras providências.
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A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) é responsável por definir os Estudos Territoriais Urbanos (ETU), anteriormente Diretrizes Urbanísticas (DIUR), para novos parcelamentos urbanos. Isso acontece de acordo com a Lei Federal N° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT), Lei Complementar N° 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar N° 854, de 15 de outubro de 2012. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal N° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF - PDOT, Lei Complementar N° 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar N° 854, de 15 de outubro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana; Por isso, publicou a Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, da SEDUH, que regulamenta a emissão dos Estudos Territoriais Urbanísticos (ETU) e das Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPE), nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, republicada no DODF nº 103, de 2 de junho de 2020. Desta forma, as Diretrizes Urbanísticas ou Estudos Territoriais Urbanísticos - ETU (nomenclatura dada pela Portaria nº 59) são elaboradas pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas - DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC e tem como base os critérios estabelecidos na Portaria Nº 59, de 27 de maio de 2020. As DIUR/ETU são o documento oficial emitido ela SEDUH cujo objetivo é orientar o processo de parcelamento do solo com fins urbanos. É o documento necessário para ordenar o uso e a ocupação do solo de forma a constituir um espaço urbano integrado, composto por parcelamentos articulados e que se completam na oferta de usos e atividades, contribuindo para a qualidade de vida da população. As DIUR/ETU definem condições que devem ser respeitadas pelo projeto urbanístico, dentre as quais estão as diretrizes de uso e ocupação do solo, sistema viário, áreas públicas (Equipamento Público Comunitário – EPC, Equipamento Público Urbano – EPU e Espaços Livres de Uso Público – ELUP) e densidade demográfica. O plano de informação identifica as poligonais de estudo das Diretrizes Urbanísticas no Distrito Federal e seus traçados aproximados, pensada em um planejamento urbano macro, não possui precisão cartográfica, servindo apenas de referência quanto a sua localização. Assim sendo, em caso de divergência entre o documento e os atributos da camada, vale o que está especificado/ descrito texto do documento. Na camada é possível obter informações sobre o número da DIUR/ETU e a categoria da via. Os documentos são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH: http://www.seduh.df.gov.br/etu-diur/. Para mais informações, consultar a Portaria Nº59, de 27 de maio de 2020, que regulamenta a emissão dos Estudos Territoriais Urbanos e das Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPES) ou no processo SEI 00390-00001488/2021-61 no tocante aos metadados.
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Mapa de declividade elaborado a partir Modelo Digital de Elevação (MDE) de declividade, com 5 metros de resolução espacial, na escala de 1:10.000. O MDE utilizando como dados de entrada as curvas de nível de 5 metros e os pontos cotados do aerolevantamento de 2009. O presente plano de informação serve como referência para estudos em escalas regionais, levando em conta as restrições do dado de origem, e não é passível de ser utilizado para subsidiar estudos relacionadas a projetos urbanísticos.
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O mapa demostra as curvas de nível de 5 (cinco) metro obtidas a partir de aerolevantamento realizado em 2009. O presente plano de informação serve como referência para estudos, levando em conta as restrições do dado de origem, e não é passível de ser utilizado para subsidiar projetos urbanísticos.
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Cobertura do solo de junho a agosto de 2018 elaborada a partir da classificação supervisionada utilizando a imagens PlanetScope ortorretificadas com resolução espacial de 3 metros no Sistema de referência: SIRGAS_2000_UTM_Zone_23S (EPSG:31983). A camada foi complementada com outras informações (Ver linhagem) e possui informações do tipo de cobertura e a área.