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    Mapa que identifica a localização das marquises no Distrito Federal. A base inicial foi elaborada com base na restituição fotogramétrica de 2016, com escala de levantamento compatível com 1:500. Classificado como PEC A, precisão digital de até 19 cm planimetria e 28 cm altimetria. A restituição realizada em 2016 foi uma parceria da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH). A partir de 2021, as marquises identificadas em imagens de sensoriamento remoto ou de VANT estão sendo inseridos nessa camada com indicador de ausência de precisão cartográfica para dados cadastrais, quando for o caso. Nessa camada e possível obter informações relacionadas a área, precisão cartográfica, te fonte da geometria. Os registros foram mantidos nulos para o caso em que não foi possível identificar a informação ou quando a informação não era compatível com o tipo de dado da estrutura. Essa camada pode ser relacionada com os lotes implantados ou registrado usando o Código Identificador Único (CIU). Em caso de dúvidas, entrar em contato com a diretoria Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais (DIGEO/COSIT/UNTEC/SEDUH).

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    Mapa que identifica a localização dos campos e quadras poliesportivas no Distrito Federal. A base inicial foi elaborada com base na restituição fotogramétrica de 2016, com escala de levantamento compatível com 1:500 classificado como PEC A, precisão digital de até 19 cm planimetria e 28 cm altimetria. A restituição realizada em 2016 foi uma parceria da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH). A partir de 2021, as novas quadras e campos identificados em imagens de sensoriamento remoto ou de VANT estão sendo inseridos nessa camada com indicador de ausência de precisão cartográfica para dados cadastrais, quando for o caso. Nessa camada e possível obter informações relacionadas ao tipo de campos e quadras, precisão cartográfica, código identificador único (CIU), nome, situação e área. Os registros foram mantidos nulos para o caso em que não foi possível identificar a informação ou quando a informação não era compatível com o tipo de dado da estrutura. Essa camada pode ser relacionada com os lotes implantados ou registrado usando o Código Identificador Único (CIU). Em caso de dúvidas, entrar em contato com a diretoria Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais (DIGEO/COSIT/UNTEC/SEDUH).

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    Diretrizes Urbanísticas das DIUPEs de maio de 2021. A vetorização tem como referência a camada vetorial da NOVACAP ou a Imagem de sensoriamentoremoto mais recentre e com maior resolução disponível. Toda nova linha deve estar conectada a uma linha existente.

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    A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, com alterações decorrentes também da Lei Complementar nº 951, de 25 de março de 2019, e da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal. Os Estudos Territoriais Urbanísticos – ETU, de acordo com art. 2º da Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, que regulamenta a emissão das Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE e dos Estudos Territoriais Urbanísticos – ETU, são o instrumento orientador do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que estabelece as condições para propiciar o desenvolvimento de novas áreas e das áreas integrantes das Estratégias de Regularização Fundiária e de oferta de Áreas Habitacionais, conforme o disposto no PDOT. De acordo com o art. 6º da Portaria nº 59/2020, as Diretrizes Urbanísticas – DIUR aprovadas até a data de publicação da referida Portaria passam a equivaler ao ETU. O ETU não possui prazo de validade e pode ser revisto em decorrência de atualização de legislação e demais normativos que impliquem em alteração da poligonal, ou ainda por interesse público. O ETU é composto por uma parte técnica e uma normativa, contemplando, no mínimo: a caracterização da poligonal da área, conforme o disposto no PDOT, no ZEE-DF e nos demais dispositivos legais relativos à poligonal de estudo; as diretrizes de Sistema Viário e de Circulação, de Uso e Ocupação do Solo e de Áreas Públicas; a análise de aspectos ambientais, de infraestrutura urbana e dos requisitos para o licenciamento de atividades econômicas; e, a densidade demográfica definida para cada porção territorial. O ETU fornece as informações e diretrizes nas quais deverão se basear as Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE, para as áreas objeto de parcelamento do solo urbano. O ETU é elaborado pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas - DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC/SEGESP/SEDUH, em concordância com os critérios e orientações estabelecidas pela Portaria nº 59/2020. As Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo do ETU contemplam o Zoneamento da área de estudo, os Parâmetros Urbanísticos referentes à cada zona proposta e demais orientações e restrições relativas à constituição da área (articulação entre as definições da legislação urbanística, da legislação ambiental e demais instrumentos legais vigentes). O plano de informação (camada) do Zoneamento do ETU apresenta os limites entre as zonas integrantes das poligonais dos ETU/DIUR do Distrito Federal, configurando-se como objeto de referência para a localização das zonas propostas. No plano de informação do Zoneamento do ETU (Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo do ETU) é possível obter as principais informações sobre a área incidente do ETU/DIUR: 1. Informações específicas: número do ETU (ou DIUR), denominação de referência de cada Zona do ETU (ou DIUR) e sua representação. Em caso de divergência entre o documento do ETU (Parte Técnica e Parte Normativa do ETU aprovados em Portaria) e os atributos pertencentes à camada do Zoneamento do ETU, vale o que está especificado e definido no documento aprovado em Portaria. Os documentos integrantes do ETU/DIUR são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH (https://www.seduh.df.gov.br/diupe/). Para mais informações, consultar a Portaria nº 59/2020, e/ou acessar o Processo SEI 00390-00001488/2021-61 (Metadados relacionados às Diretrizes Urbanísticas).

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    Mapa que identifica as edificações (áreas construídas) do Distrito Federal. A base inicial foi elaborada com base na restituição fotogramétrica de 2016, com escala de levantamento compatível com 1:500. Classificado como PEC A, precisão digital de até 19 cm planimetria e 28 cm altimetria. A restituição realizada em 2016 foi uma parceria da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH). A partir de 2021, as novas edificações identificadas em imagens de sensoriamento remoto ou de VANT serão inseridas por meio de vetorização nessa camada com indicador de ausência de precisão cartográfica para dados cadastrais. Esse plano de informação contém informações sobre a área, número de pavimentos, altura aproximada, endereço predial, nome da edificação, fonte e origem do dado, geometria aproximada e o Código Identificador Único (CIU), o qual pode ser utilizado para ser relacionada com os lotes implantados ou registrados. A região de São Sebastião sofreu alteração da geometria das edificações conforme o levantamento disponível no processo SEI 00392-00010416/2019-33. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a diretoria Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais (DIGEO/COSIT/UNTEC/SEDUH).

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    Mapa que identifica a localização de área cobertas sem a existência de paredes (Coberturas) no Distrito Federal. A base inicial foi elaborada com base na restituição fotogramétrica de 2016, com escala de levantamento compatível com 1:500 classificado como PEC A, precisão digital de até 19 cm planimetria e 28 cm altimetria. A restituição realizada em 2016 foi uma parceria da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH). A partir de 2021, as novas coberturas identificados em imagens de sensoriamento remoto ou de VANT estão sendo inseridos nessa camada com indicador de ausência de precisão cartográfica para dados cadastrais, quando for o caso. Nessa camada e possível obter informações relacionadas ao tipo de cobertura, precisão cartográfica, código identificador único (CIU), nome, situação e área. Os registros foram mantidos nulos para o caso em que não foi possível identificar a informação ou quando a informação não era compatível com o tipo de dado da estrutura. Essa camada pode ser relacionada com os lotes implantados ou registrado usando o Código Identificador Único (CIU). Em caso de dúvidas, entrar em contato com a diretoria Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais (DIGEO/COSIT/UNTEC/SEDUH).

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    A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, com alterações decorrentes também da Lei Complementar nº 951, de 25 de março de 2019, e da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal. O Estudo Territorial Urbanístico – ETU é regulamentado pela Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020 nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015; e dá outras providências. De acordo com o art. 2º da Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, o Estudo Territorial Urbanístico – ETU é instrumento orientador do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que estabelece as condições para propiciar o desenvolvimento de novas áreas e das áreas integrantes das Estratégias de Regularização Fundiária e de oferta de Áreas Habitacionais, conforme o disposto no PDOT. De acordo com o art. 6º da Portaria nº 59/2020, as Diretrizes Urbanísticas – DIUR aprovadas até a data de publicação da referida Portaria passam a equivaler ao ETU. O ETU não possui prazo de validade definido, entretanto, pode ser revisto em decorrência de atualização de legislação e demais normativos que impliquem na defasagem do conteúdo, alteração da poligonal e/ou interesse público. O Estudo é composto por duas partes, sendo uma técnica e outra normativa, contemplando, no mínimo: a caracterização da poligonal da área, conforme o disposto no PDOT, no ZEE-DF e nos demais dispositivos legais relativos à poligonal de estudo; as diretrizes de Sistema Viário e de Circulação, de Uso e Ocupação do Solo e de Áreas Públicas; a análise de aspectos ambientais, de infraestrutura urbana e dos requisitos para o licenciamento de atividades econômicas; e, a densidade demográfica definida para cada porção territorial. O ETU fornece as informações e diretrizes nas quais as Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE deverão se basear, para as áreas objeto de parcelamento do solo urbano. O ETU é elaborado pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas - DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC/SEGESP/SEDUH, em concordância com os critérios e orientações estabelecidas pela Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020. O plano de informação dos Estudos Territoriais Urbanístico – ETU (ou DIUR), que identifica as poligonais de estudo, tem como finalidade a localização da área no Distrito Federal. O limite da poligonal do ETU/DIUR, é definido considerando as características de áreas urbanas novas e consolidadas, dentro da Macrozona Urbana estabelecida pelo PDOT, visando atender as demandas por estudos que orientam o parcelamento do solo urbano. Em caso de divergência entre o documento do ETU (Parte Técnica e Parte Normativa do ETU aprovados em Portaria) e os atributos pertencentes à camada do ETU, vale o que está especificado e definido no documento aprovado em Portaria. No plano de informação dos Estudos Territoriais Urbanísticos é possível obter as principais informações sobre a área incidente do ETU/DIUR, a depender das características da área: 1. Informações específicas: denominação de referência do ETU (ou DIUR), número da Portaria de aprovação do ETU/DIUR (DODF), regiões administrativas em que está incidente, número do Processo SEI associado, área total (em hectares), número do ETU (ou DIUR), zoneamento e sistema viário e circulação propostos para o ETU/DIUR, link para download do Documento do ETU/DIUR e demais interferências com outros planos de informação. Os documentos integrantes do ETU/DIUR são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH (https://www.seduh.df.gov.br/diupe/). Para mais informações, consultar a Portaria nº 59/2020, e/ou acessar o Processo SEI 00390-00001488/2021-61 (Metadados relacionados às Diretrizes Urbanísticas).

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    Lotes urbanos delimitados por restituição aerofotogramétrica ou vetorização tendo como base imagens de sensoriamento remoto e representam a situação da ocupação territorial. A base inicial foi elaborada com base na restituição fotogramétrica de 2016, com escala de levantamento compatível com 1:500, classificado como PEC A, precisão digital planimétrica de até 19 cm e de 28 cm altimetria. Pode conter lotes advindos de projetos urbanísticos registrados em cartório visto que, devido às limitações visuais, alguns lotes não puderam ser restituídos. Neste caso, o atributo "ORIGEM" especifica a origem do Lote (Projeto, Imagem/Ano, entre outros). Excepcionalmente nesses casos, os lotes advindos de IMAGEM, PROJETOS E OUTROS, não possuem precisão cartográfica. Associado a essa camada existem informações de área construída, informações de lotes e dados oriundas da Secretaria de Economia. Na tabela de área construída, podem ser consultadas as áreas das edificações, piscinas, marquises, pavimentos, campos e quadras que compõe a área construída total além das áreas dos telheiros e cobertura. Esse relacionamento foi feito usando o Código Identificador Único (CIU), que também relaciona a tabela de lotes que contém informações da Região Administrativa, Condomínio e Compatibilização (Se neste lote consta algum cadastro da Secretaria da Economia). O CIU também pode ser utilizado para relacionar o lote implantado como o lote registrado. A região de São Sebastião sofreu alteração da geometria dos lotes conforme o levantamento disponível no processo SEI 00392-00010416/2019-33. Os lotes anteriores estão disponíveis no histórico do dos lotes implantados. Para mais informações sobre o conteúdo das normas indicadas na camada, entrar em contato com as diretorias da Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais (DIGEO/COSIT/UNTEC/SEDUH).

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    Mapa identificando a localização das construções com pavimentos superiores. A base inicial foi elaborada com base na restituição fotogramétrica de 2016, com escala de levantamento compatível com 1:500 classificado como PEC A, precisão digital de até 19 cm planimetria e 28 cm altimetria. A restituição realizada em 2016 foi uma parceria da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH). Esse plano de informação só é atualizado com informações oriundas de restituição fotogramétrica ou técnicas que garantam a precisão cartográfica da dimensão do pavimento. Esse plano de informação contém informações sobre a área, número de pavimentos, número de projeções, se existe ou não beiral, fonte e origem do dado, geometria aproximada e o Código Identificador Único (CIU), o qual pode ser utilizado para ser relacionada com os lotes implantados ou registrados. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a diretoria Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais (DIGEO/COSIT/UNTEC/SEDUH).

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    O mapa demostra as curvas de nível de 1 (um) metro obtidas a partir de aerolevantamento realizado em 2016, restrito a macrozona urbana. O presente plano de informação serve como referência para estudos, levando em conta as restrições do dado de origem, e não é passível de ser utilizado para subsidiar projetos urbanísticos. No plano de informação é possível obter informações sobre o tipo de curva de nível e a elevação.