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    Trata-se de camada correspondente à área de influência direta do(s) lote(s) ou poligonal, cujo empreendimento é objeto de Estudo de Impacto de Vizinhança.

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    Dados relativos as Unidades de Conservação Gestão contemplando as Unidades de Conservação que de fato estão sob gestão do IBRAM. A mesma camada poderá ser acessada na aplicação do painel do Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental - ONDA, que dispõe de recursos e pesquisa interativa. Nesse plano de informação é possível obter informações sobre a legislação associada, nome, sigla, ano de criação, gestão, tipo de UC, categoria e se possui plano de manejo e zoneamento. A Camada é de responsabilidade do Instituto Brasília Ambiental e foi encaminhada para a disponibilização no Geoportal através do Memorando Nº 14/2021 - IBRAM/PRESI/UGIN/GEGEO, em 17 de Setembro de 2021 do processo SEI 00391-00003408/2021-83 Doc. SEI/GDF 70178080. Ressaltamos ainda que, as informações disponibilizadas são para consultas ilustrativas. Qualquer dúvida, conflito ou detalhamento com os limites dos territórios, deverão ser formalizados ao Brasília Ambiental, no que couber de sua responsabilidade, para ser esclarecido por manifestação técnica da superintendência gestora dos espaços territoriais protegidos.

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    O plano de informação apresenta a a localização espacial dos Planos de Ocupação de Unidades Especiais - POUE aprovados no DF. Nessa camada é possível obter informações relacionadas ao processo criado para solicitar o Plano de Ocupação, o número do Plano de Ocupação __/Ano (Exemplo: POQT Nº 01/2021), o link para acesso ao site da SEDUH com o documento (POUE ) e o ano de aprovação. Mais informações podem ser obtidas no processo SEI 00390-00003875/2021-31 referente a estrutura da camada.

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    O CBERS 04A é um satélite de sensoriamento remoto de média resolução, dotado de cargas úteis ópticas operando no espectro visível com resoluções na faixa de 2 a 60 metros. Para a composição do mosaico, foi utilizado a Câmera Multiespectral e Pancromática de Ampla Varredura (WPM) que é capaz de fornecer imagens com resolução panorâmica de 2m e resolução multiespectral de 8m simultaneamente na órbita do satélite. Para compor o mosaico do ano de 2021 foram adquiridas 4 cenas dos meses de julho e agosto que abragem toda a área do Distrito Federal. Com as cenas disponíveis foi realizada um composição com as 5 bandas do sensor e em cima dessa composição foi realizado um fusionamento com a banda pancromática gerando assim uma resolução espacial de 2 m e em seguida foi ajustada a projeção das imagens para SIRGAS 2000 23s . Após esses procedimentos foi realizado o processo de junção das cenas (mosaico) e executados procedimentos para suavização de diferenças entre as cenas, geração de Overwies e então publicação do serviço.

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    Camada para auxiliar a aplicação do Anexo I do Decreto nº 41.654, de 28 de dezembro de 2020, para uso dos técnicos desta Diretoria de Monitoramento e Estudos Territoriais (DIMOT/COPLAN/SUPLAN) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) e das Administrações Regionais no procedimento de análise para emissão de Viabilidade de Localização. Mais informações sobre a motivação da disponibilização da camada podem ser obtidas no processo sei 00390-00001124/2021-81. O metadados e dicionário de dados constam no processo e foram elaborados pela Diretoria de Monitoramento e Estudos Territoriais (DIMOT/COPLAN/SUPLAN) parte da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH). Nessa camada é possível obter a descrição da zona como as suas dimensões territoriais.

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    Plano de informação de responsabilidade da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades (SUDEC) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) para armazenar as poligonais das Diretrizes de Paisagismo - DIPA emitidas. A camada tem uma atualização continua e não possui precisão cartográfica visto que as poligonais são obtidas a partir de levantamentos topográficos na escala de 1:1.000. Nessa camada é possível obter informações do nome do gleba da diretriz, região administrativa em que está inserida, número do processo SEI, nome do interessado do processo SEI relacionado, área em hectares e número da diretriz. Mais informações podem ser obtidas no processo SEI 00390-00003875/2021-31.

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    Mapa contendo os conjuntos definidos em projetos urbanísticos registrados em cartórios do Distrito Federal. Nessa camadas é possível obter informações sobre os nomes e áreas dos conjuntos e em quais setores e quadras eles estão inseridos. Os conjuntos são elaborados a partir de projetos urbanísticos registrados na escala 1:1.000 e no sistema de referência Sirgas 2000 UTM Zona 23S - EPSG:31983. As poligonais das quadras tem as suas medidas preservadas, mas não possui precisão cartográfica e espacial. Os dados são atualizados a medida que os projetos são disponibilizados no SISDUC. Os registros foram mantidos nulos para o caso em que não foi possível identificar a informação ou quando a informação não era compatível com o tipo de dado da estrutura. Para mais informações sobre o conteúdo das normas indicadas na camada, entrar em contato com as diretorias da Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais (DIGEO/COSIT/UNTEC/SEDUH).

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    A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) é responsável por definir os Estudos Territoriais Urbanos (ETU), anteriormente Diretrizes Urbanísticas (DIUR), para novos parcelamentos urbanos. Isso acontece de acordo com a Lei Federal N° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT), Lei Complementar N° 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar N° 854, de 15 de outubro de 2012. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal N° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF - PDOT, Lei Complementar N° 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar N° 854, de 15 de outubro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana; Por isso, publicou a Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, da SEDUH, que regulamenta a emissão dos Estudos Territoriais Urbanísticos (ETU) e das Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPE), nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, republicada no DODF nº 103, de 2 de junho de 2020. Desta forma, as Diretrizes Urbanísticas ou Estudos Territoriais Urbanísticos - ETU (nomenclatura dada pela Portaria nº 59) são elaboradas pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas - DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC e tem como base os critérios estabelecidos na Portaria Nº 59, de 27 de maio de 2020. As DIUR/ETU são o documento oficial emitido ela SEDUH cujo objetivo é orientar o processo de parcelamento do solo com fins urbanos. É o documento necessário para ordenar o uso e a ocupação do solo de forma a constituir um espaço urbano integrado, composto por parcelamentos articulados e que se completam na oferta de usos e atividades, contribuindo para a qualidade de vida da população. As DIUR/ETU definem condições que devem ser respeitadas pelo projeto urbanístico, dentre as quais estão as diretrizes de uso e ocupação do solo, sistema viário, áreas públicas (Equipamento Público Comunitário – EPC, Equipamento Público Urbano – EPU e Espaços Livres de Uso Público – ELUP) e densidade demográfica. O plano de informação identifica as poligonais de estudo das Diretrizes Urbanísticas no Distrito Federal e seus traçados aproximados, pensada em um planejamento urbano macro, não possui precisão cartográfica, servindo apenas de referência quanto a sua localização. Assim sendo, em caso de divergência entre o documento e os atributos da camada, vale o que está especificado/ descrito texto do documento. Na camada é possível obter informações sobre o número da DIUR/ETU e a categoria da via. Os documentos são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH: http://www.seduh.df.gov.br/etu-diur/. Para mais informações, consultar a Portaria Nº59, de 27 de maio de 2020, que regulamenta a emissão dos Estudos Territoriais Urbanos e das Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPES) ou no processo SEI 00390-00001488/2021-61 no tocante aos metadados.

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    Camada com informações do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT repassadas pela Gerência de Agricultura Familiar passiveis de serem georreferenciadas. Contém informações de Área de Preservação Ambiental, Parcelas, Reserva Legal e Áreas Comunitárias e suas respectivas áreas em hectares para cada assentamento mapeado. Mais informações sobre a motivação da disponibilização da camada podem ser obtidas no processo sei 00070-00001428/2021-51. O metadados e dicionário de dados constam no processo e foram elaborados pela Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais (DIGEO) parte da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) com base nas informações fornecidas pela Subsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização/ SEAGRI no mesmo processo. Nessa camada é possível obter informações como a origem da geometria, nome do interessado, processo sei e status do requerimento.

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    O plano de informação apresenta a a localização espacial dos Planos de Ocupação de Quiosques e Trailer aprovados no DF. A utilização de área pública por quiosques e trailers é instrumentalizada por meio de Termo de Permissão de Uso, precedida de licitação pública, observadas as normas da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008 (Lei 4.257/2008) e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Os locais para a instalação de quiosques e trailers no Distrito Federal,segundo a Lei 4.257/2008) podem ser definidos: no projeto urbanístico aprovado e registrado em cartório de registro de imóveis, no projeto paisagístico aprovado ou no plano de ocupação. A padronização do quiosque por meio de projeto-padrão é, também, condição para a sua instalação na Região Administrativa. Portanto, o Plano de Ocupação e o projeto-padrão do quiosque são os instrumentos básicos, definidos pela Lei nº 4.257/2008, para disciplinar a instalação de quiosques e trailers em cada Região Administrativa. Nesse sentido, o projeto-padrão deve ser elaborado, pela Administração Regional competente, em conjunto com o Plano de Ocupação, porém, são produtos diferentes, analisados e aprovados por subsecretarias diferentes da Seduh. O Plano de Ocupação é aprovado na Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades – Sudec ou na Subsecretaria do Conjunto Urbanístico – Scub; o projeto padrão deverá ser aprovado na Central de Aprovação de Projeto – CAP. Nessa camada é possível obter informações relacionadas ao processo criado para solicitar o Plano de Ocupação, o número do Plano de Ocupação __/Ano (Exemplo: POQT Nº 01/2021), o link para acesso ao site da SEDUH com o documento (POQT) e o ano de aprovação. Mais informações podem ser obtidas nos processos SEI 00390-00005013/2020-62 referente ao portal do Plano de Ocupação de Quiosques e 00390-00003875/2021-31 referente a estrutura da camada.