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    Plano de informação contendo as Unidades Autonomas dos Lotes, sem que haja a aprovação de projetos de Desmembramentos. Trata-se apenas de Parcelamento Individual do Lotes em Frações de Uso sem a alteração do Projeto Urbanístico original. Escala de uso aproximada com preservação das medidas. Sem precisão cartográfica e espacial. Os dados são atualizados a medida que os projetos são armazenados no SISDUC. Neste plano de informação é possível obter informações sobre o endereço do imóvel, processo SEI, processo CAP, data de aprovação, responsável técnico, registro profissional, área do espaço informada, área da unidade autônoma, área privativcva da unidade autônoma, área comum, área fração ideal e nome da unidade. Para informações sobre setor, quadra, conjunto, lote, área de projeto, dimensões, confrontações, uso e perímetro consultar o quadro demonstrativo relacionado ao lote registrado. Demais informações de normas constam na tabela relacionada de normas e no caso de alguma diferença com o documento da norma, vale o que está escrito na norma. Também estão disponíveis para a consulta as atividades permitidas no lote, os habite-se relacionados ao lote e que estão cadastrados no banco. Para identificar os lotes que são registrados ou incorporados ao GDF, consultar a tabela relacionadas aos lotes do GDF. Os registros foram mantidos nulos para o caso em que não foi possível identificar a informação ou quando a informação não era compatível com o tipo de dado da estrutura. Para mais informações sobre o conteúdo das normas indicadas na camada, entrar em contato com as diretorias da Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais (DIGEO/COSIT/UNTEC/SEDUH).

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    A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) é responsável por definir os Estudos Territoriais Urbanos (ETU), anteriormente Diretrizes Urbanísticas (DIUR), para novos parcelamentos urbanos. Isso acontece de acordo com a Lei Federal N° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT), Lei Complementar N° 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar N° 854, de 15 de outubro de 2012. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal N° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF - PDOT, Lei Complementar N° 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar N° 854, de 15 de outubro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana; Por isso, publicou a Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, da SEDUH, que regulamenta a emissão dos Estudos Territoriais Urbanísticos (ETU) e das Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPE), nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, republicada no DODF nº 103, de 2 de junho de 2020. Desta forma, as Diretrizes Urbanísticas ou Estudos Territoriais Urbanísticos - ETU (nomenclatura dada pela Portaria nº 59) são elaboradas pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas - DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC e tem como base os critérios estabelecidos na Portaria Nº 59, de 27 de maio de 2020. As DIUR/ETU são o documento oficial emitido ela SEDUH cujo objetivo é orientar o processo de parcelamento do solo com fins urbanos. É o documento necessário para ordenar o uso e a ocupação do solo de forma a constituir um espaço urbano integrado, composto por parcelamentos articulados e que se completam na oferta de usos e atividades, contribuindo para a qualidade de vida da população. As DIUR/ETU definem condições que devem ser respeitadas pelo projeto urbanístico, dentre as quais estão as diretrizes de uso e ocupação do solo, sistema viário, áreas públicas (Equipamento Público Comunitário – EPC, Equipamento Público Urbano – EPU e Espaços Livres de Uso Público – ELUP) e densidade demográfica. O plano de informação identifica as poligonais de estudo das Diretrizes Urbanísticas no Distrito Federal e seus traçados aproximados, pensada em um planejamento urbano macro, não possui precisão cartográfica, servindo apenas de referência quanto a sua localização. Assim sendo, em caso de divergência entre o documento e os atributos da camada, vale o que está especificado/ descrito texto do documento. Na camada é possível obter informações sobre o número da DIUR/ETU e a categoria da via. Os documentos são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH: http://www.seduh.df.gov.br/etu-diur/. Para mais informações, consultar a Portaria Nº59, de 27 de maio de 2020, que regulamenta a emissão dos Estudos Territoriais Urbanos e das Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPES) ou no processo SEI 00390-00001488/2021-61 no tocante aos metadados.

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    Mapa contendo áreas de reflorestamento do projeto Proflora contendo as áreas e monografias com dados da área, encaminhado a Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais - DIGEO, atraves do Processo SEI 00074-00000070/2019-12 em 31 de julho de 2019 e retificado em 06 de julho de 2021, através do Ofício Nº 87/2021 - PROFLORA/LIQUIDANTE/GABINETE do referido processo.

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    Dados relativos as Comunicação de Corte de Árvores Isoladas fornecida por geoserviço pelo Instituto Brasília Ambiental - IBRAM. Nesse plano de informação é possível obter informações sobre a localização espacial dos locais que o corte foi comunicado. Ressaltamos ainda que, as informações disponibilizadas são para consultas ilustrativas. Qualquer dúvida, conflito ou detalhamento, deverão ser formalizados ao Brasília Ambiental, no que couber de sua responsabilidade, para ser esclarecido por manifestação técnica.

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    Plano de informação de responsabilidade da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades (SUDEC) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) para armazenar as poligonais das Diretrizes para Regularização de Entidades - DIREN emitidas. A camada tem uma atualização continua e não possui precisão cartográfica visto que as poligonais são obtidas a partir de levantamentos topográficos na escala de 1:1.000. Nessa camada é possível obter informações do nome do gleba da diretriz, região administrativa em que está inserida, número do processo SEI, nome do interessado do processo SEI relacionado, área em hectares e número da diretriz. Mais informações podem ser obtidas no processo SEI 00390-00003875/2021-31.

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    Plano de informação contendo as quadras definidas em projetos urbanísticos registrados em cartórios do Distrito Federal. Nessa camadas é possível obter informações sobre os nomes e áreas das quadras e em quais setores elas estão inseridas. As quadras são elaborados a partir de projetos urbanísticos registrados na escala 1:1.000 e no sistema de referência Sirgas 2000 UTM Zona 23S - EPSG:31983. As poligonais das quadras tem as suas medidas preservadas, mas não possui precisão cartográfica e espacial. Os dados são atualizados a medida que os projetos são armazenados no SISDUC. Os registros foram mantidos nulos para o caso em que não foi possível identificar a informação ou quando a informação não era compatível com o tipo de dado da estrutura. Para mais informações sobre o conteúdo das normas indicadas na camada, entrar em contato com as diretorias da Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais (DIGEO/COSIT/UNTEC/SEDUH).

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    Plano de informação de responsabilidade da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades (SUDEC) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) para armazenar as poligonais das Diretrizes/Termo de Referência para Elaboração de Plano de Ocupação – DIPO emitidas. A camada tem uma atualização continua e não possui precisão cartográfica visto que as poligonais são obtidas a partir de levantamentos topográficos na escala de 1:1.000. Nessa camada é possível obter informações do nome do gleba da diretriz, região administrativa em que está inserida, número do processo SEI, nome do interessado do processo SEI relacionado, área em hectares e número da diretriz. Mais informações podem ser obtidas no processo SEI 00390-00003875/2021-31.

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    Base Geodésica do Distrito Federal SICAD, em conformidade com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 25 de fevereiro de 2005, o Sistema Geodésico Brasileiro – SGB é constituído pelo Sistema SIRGAS – 2000. No plano de informação é possível obter dados sobre o número do ponto, coordenadas em UTM e graus minutos e segundos, altitude ortorretificada, altitude do elipsóide, classe, monografia, entre outros.

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    O mapa apresenta o grid das ortofotos na escala 1 : 1.000 do ano de 2016 das áreas urbanas do Distrito Federal obtidas no contrato da restituição. No plano de informação é possível obter dados sobre o centroide do grid e a legenda e baixar dados produzidos na restituição em formatos (.pdf), (.DWG), (.TXT), (.JPG), (.JGW) e (.LAS).

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    Mosaico de imagens obtidas pelo satélite QuickBird do ano 2007, em composição de cor natural, com resolução espacial de 0,60m. As cenas que compõem o mosaico foram obtidas em: 14/06/2007, 15/07/2007, 07/08/2007, 18/10/2007, 29/12/2007. Sistema de Referência Cartográfica: Sistema Cartográfico do Distrito Federal (SICAD) Datum SIRGAS 2000 Sistema de Coordenadas Planas Projeção UTM Zona 23S (Meridiano Central -45º) Escala: 1 : 3.000 Observação: uma vez que os produtos de sensoriamento remoto obtidos por satélites não apresentam uma escala definida, a escala adota é estimada a partir da resolução espacial do sensor e da precisão gráfica de 0,2mm.