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    A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, com alterações decorrentes também da Lei Complementar nº 951, de 25 de março de 2019, e da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal. O Estudo Territorial Urbanístico – ETU é regulamentado pela Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020 nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015; e dá outras providências. De acordo com o art. 2º da Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, o Estudo Territorial Urbanístico – ETU é instrumento orientador do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que estabelece as condições para propiciar o desenvolvimento de novas áreas e das áreas integrantes das Estratégias de Regularização Fundiária e de oferta de Áreas Habitacionais, conforme o disposto no PDOT. De acordo com o art. 6º da Portaria nº 59/2020, as Diretrizes Urbanísticas – DIUR aprovadas até a data de publicação da referida Portaria passam a equivaler ao ETU. O ETU não possui prazo de validade definido, entretanto, pode ser revisto em decorrência de atualização de legislação e demais normativos que impliquem na defasagem do conteúdo, alteração da poligonal e/ou interesse público. O Estudo é composto por duas partes, sendo uma técnica e outra normativa, contemplando, no mínimo: a caracterização da poligonal da área, conforme o disposto no PDOT, no ZEE-DF e nos demais dispositivos legais relativos à poligonal de estudo; as diretrizes de Sistema Viário e de Circulação, de Uso e Ocupação do Solo e de Áreas Públicas; a análise de aspectos ambientais, de infraestrutura urbana e dos requisitos para o licenciamento de atividades econômicas; e, a densidade demográfica definida para cada porção territorial. O ETU fornece as informações e diretrizes nas quais as Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE deverão se basear, para as áreas objeto de parcelamento do solo urbano. O ETU é elaborado pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas - DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC/SEGESP/SEDUH, em concordância com os critérios e orientações estabelecidas pela Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020. O plano de informação dos Estudos Territoriais Urbanístico – ETU (ou DIUR), que identifica as poligonais de estudo, tem como finalidade a localização da área no Distrito Federal. O limite da poligonal do ETU/DIUR, é definido considerando as características de áreas urbanas novas e consolidadas, dentro da Macrozona Urbana estabelecida pelo PDOT, visando atender as demandas por estudos que orientam o parcelamento do solo urbano. Em caso de divergência entre o documento do ETU (Parte Técnica e Parte Normativa do ETU aprovados em Portaria) e os atributos pertencentes à camada do ETU, vale o que está especificado e definido no documento aprovado em Portaria. No plano de informação dos Estudos Territoriais Urbanísticos é possível obter as principais informações sobre a área incidente do ETU/DIUR, a depender das características da área: 1. Informações específicas: denominação de referência do ETU (ou DIUR), número da Portaria de aprovação do ETU/DIUR (DODF), regiões administrativas em que está incidente, número do Processo SEI associado, área total (em hectares), número do ETU (ou DIUR), zoneamento e sistema viário e circulação propostos para o ETU/DIUR, link para download do Documento do ETU/DIUR e demais interferências com outros planos de informação. Os documentos integrantes do ETU/DIUR são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH (https://www.seduh.df.gov.br/diupe/). Para mais informações, consultar a Portaria nº 59/2020, e/ou acessar o Processo SEI 00390-00001488/2021-61 (Metadados relacionados às Diretrizes Urbanísticas).