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    A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, com alterações decorrentes também da Lei Complementar nº 951, de 25 de março de 2019, e da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal. Os Estudos Territoriais Urbanísticos – ETU, de acordo com art. 2º da Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, que regulamenta a emissão das Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE e dos Estudos Territoriais Urbanísticos – ETU, são o instrumento orientador do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que estabelece as condições para propiciar o desenvolvimento de novas áreas e das áreas integrantes das Estratégias de Regularização Fundiária e de oferta de Áreas Habitacionais, conforme o disposto no PDOT. De acordo com o art. 6º da Portaria nº 59/2020, as Diretrizes Urbanísticas – DIUR aprovadas até a data de publicação da referida Portaria passam a equivaler ao ETU. O ETU não possui prazo de validade e pode ser revisto em decorrência de atualização de legislação e demais normativos que impliquem em alteração da poligonal, ou ainda por interesse público. O ETU é composto por uma parte técnica e uma normativa, contemplando, no mínimo: a caracterização da poligonal da área, conforme o disposto no PDOT, no ZEE-DF e nos demais dispositivos legais relativos à poligonal de estudo; as diretrizes de Sistema Viário e de Circulação, de Uso e Ocupação do Solo e de Áreas Públicas; a análise de aspectos ambientais, de infraestrutura urbana e dos requisitos para o licenciamento de atividades econômicas; e, a densidade demográfica definida para cada porção territorial. O ETU fornece as informações e diretrizes nas quais deverão se basear as Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE, para as áreas objeto de parcelamento do solo urbano. O ETU é elaborado pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas - DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC/SEGESP/SEDUH, em concordância com os critérios e orientações estabelecidas pela Portaria nº 59/2020. As Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo do ETU contemplam o Zoneamento da área de estudo, os Parâmetros Urbanísticos referentes à cada zona proposta e demais orientações e restrições relativas à constituição da área (articulação entre as definições da legislação urbanística, da legislação ambiental e demais instrumentos legais vigentes). O plano de informação (camada) do Zoneamento do ETU apresenta os limites entre as zonas integrantes das poligonais dos ETU/DIUR do Distrito Federal, configurando-se como objeto de referência para a localização das zonas propostas. No plano de informação do Zoneamento do ETU (Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo do ETU) é possível obter as principais informações sobre a área incidente do ETU/DIUR: 1. Informações específicas: número do ETU (ou DIUR), denominação de referência de cada Zona do ETU (ou DIUR) e sua representação. Em caso de divergência entre o documento do ETU (Parte Técnica e Parte Normativa do ETU aprovados em Portaria) e os atributos pertencentes à camada do Zoneamento do ETU, vale o que está especificado e definido no documento aprovado em Portaria. Os documentos integrantes do ETU/DIUR são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH (https://www.seduh.df.gov.br/diupe/). Para mais informações, consultar a Portaria nº 59/2020, e/ou acessar o Processo SEI 00390-00001488/2021-61 (Metadados relacionados às Diretrizes Urbanísticas).